Giannazi (à dir.), acompanhado do assessor Rubens Carsoni,
protocolou pessoalmente a Representação
A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, acatou uma Representação protocolada no Ministério Público Federal no dia 3 de junho pelo deputado estadual Carlos Giannazi, que foi vice-presidente da CPI do ECAD na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Na ação o parlamentar pedia que o MPF entrasse no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) visando suspender vários artigos da Lei Federal 3.857/60, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil.
E foi isso que a procuradora fez no dia 15 de julho, ao entender também que os artigos questionados pelo deputado, que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos e Compositores do Estado de São Paulo, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, que garante no seu artigo 5º a liberdade do exercício profissional.
“Tais artigos dessa legislação são anacrônicos, estão superados e não podem servir como instrumento de pressão para obrigar os artistas que trabalham com música a se inscreverem (na Ordem), sobretudo pagar anuidades”, relatou Giannazi.
Para ele, a ação do Ministério Público é um passo importante para que o músico brasileiro exerça sua profissão de forma livre, sem o assédio truculento da OMB, que prejudica o seu trabalho cobrando não só a apresentação da carteira da Ordem como a nota contratual.
Na ADPF ora protocolada no STF, Duprat contesta 22 artigos da Lei 3.857. O artigo 18, por exemplo, diz que todos que se anunciarem como músicos ficam sujeitos às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão se não estiverem devidamente registrados nos órgãos competentes.
O 16, por sua vez, determina que somente pode exercer a profissão de músico quem estiver regularmente registrado no Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional dos Músicos com jurisdição na região de atividade do artista.
O deputado criou o Disque-Denúncia na ALESP (11) 3886-6686 para receber todas as denúncias feitas por músicos, compositores, professores de música, escolas e igrejas vítimas do assédio da OMB.
Além disso ele é autor do projeto de lei (PL 214/09), que veda a exigência de comprovação de inscrição na OMB para expedição de notas contratuais, e do PL 223/09, declarando livre o exercício da profissão de músico em todo o território paulista.
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Alguém ouviu nossas preces - rsrsrs
ResponderExcluirA OMB sempre foi um elefante branco. Não há benefícios, somente obrigações. A profissão de músico, que já não é fácil, fica mais difícil com essas cobranças da OMB.
A extinção desse órgão não faria falta nenhuma ...
O Artista Musical é um trabalhador igual a qualquer outro.Os Direitos são iguais.Exigir dinheiro de quem ganha pouco não passa de extorsão. Vamos socorrer os Musicos.
ResponderExcluirDeus proteja a Procuradora DEBORA DUPRAT.
ALBERTO CURVELO
Presidente da Associação dos Compositores, Cantores e Musicistas de Caruaru.